1. Qual o objetivo do projeto da Fazenda do Sol(“Marketplace de Energia Renovável”)?
- Permitir e conectar empresas com consumo igual ou acima de 400 kW/h possam receber energia renovável, em forma de Compensação através da adesão ao Consórcio de energia sem nenhum tipo de investimento.
- Permitir e conectar pessoas físicas com consumo acima de 256 kW/h (se a unid. consumidora for monofásico); 278 kWh (se a unid. consumidora for bifásico) ou 334 kWh (se a unid. consumidora for trifásico), possam receber energia renovável, em forma de Compensação através da adesão à Cooperativa de energia sem nenhum tipo de investimento.
2. As usinas ficam onde?
- Disponibilizamos energia própria e de terceiros situados em vários locais do estado de MG iniciando por Paracatu MG; Triângulo Mineiro; Norte de Minas Gerais; Iguatama MG etc., ultrapassando 300 milhões kW/h ano de energia limpa.
- Além de MG estamos com projetos de expansão para vários estados brasileiros.
3. Qual a capacidade de geração?
- Em MG cada usina terá a capacidade de até 5 megawatts (mW) com geração aproximada de 13,5 milhões de kilowatts/h ano, conforme legislação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- Em outros estados cada usina tem o limite de 1 megawatts ( mW) com geração aproximada de 2,2 milhões de kilowatts/h ano, conforme legislação da Aneel.
4. Como funciona a compensação de energia?
- O interessado se associa fazendo adesão ao Consórcio de energia (PJ) ou Cooperativa de energia (PF) e contrata a quantidade de energia que atenda seu perfil de consumo, com base no histórico de suas 12 últimas contas de energia e em planos expansionistas, se houver.
- Será disponibilizado 90% dessa média do consumo na conta da Cemig (concessionária) de forma mensal. O consumidor continuará recebendo as faturas de energia emitidas pela concessionária de forma mensal contendo a taxa de iluminação pública e tarifa de disponibilidade e o consumo a maior do que foi injetado na sua conta de luz e sem alteração na unidade consumidora.
- Existem despesas ou taxas que serão pagos a Concessionária Cemig?
- A Contribuição de iluminação pública (CIP) continuará sendo cobrado de forma mensal pela concessionária;
- A taxa de disponibilidade de energia, sendo a unidade consumidora: monofásico = 30 kW; bifásico = 50 kW e trifásico = 100 kW, continuará sendo cobrado de forma mensal pela concessionária.
6. Qual a diferença na conta de energia?
- Apenas o crédito em kW/h a ser realizado na sua conta de energia. Na conta de luz constará a quantidade de energia consumida (kW/h) e a quantidade de energia injetada (kW/h) a seu favor, fazendo a compensação de forma mensal;
- Se a quantidade de energia injetada em seu nome for maior que a quantidade consumida, o saldo ficará como crédito para os meses seguintes (até 60 meses - poderá compensar esse crédito);
- Se a quantidade de energia injetada em seu favor for menor que a quantidade consumida, e se neste mês não houver saldo a seu favor, o consumidor deverá pagar esta diferença a Concessionária.
7. Há regulamentação para este sistema de compensação?
- Sim. A associação de pessoas físicas em Cooperativas e Empresas em forma de Consórcio para a geração de energia distribuída e compartilhada utilizando a rede da concessionária de energia, é permitida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) através das resoluções 482 de 2012 e 687 de 2016.
8. A Fazenda do Sol – (“Marketplace de Energia Renovável”) apoia algum projeto sustentabilidade?
- Sim. Parte da sua economia APOIA o maior projeto de preservação do cerrado mineiro com mais de 18 mil hectares, infiltrando água no subsolo alimentando as principais bacias hidrográficas do Brasil e preservando espécies da fauna e flora do cerrado mineiro. A Fazenda do Sol (marketplace de energia renovável) tem o SELO Carbono Neutro Save Cerrado: http://www.savecerrado.org/energia-limpa/
9. Qual prazo de fidelidade para desligamento do consórcio ou cooperativa?
- O seu consumo de energia é de livre adesão e livre saída;
- Para deixar de consumir a energia do consórcio ou cooperativa, deverá o associado comunicar 90 dias antes do seu desligamento e não haverá nenhuma multa dentro desse prazo.
10. Como faço adesão ao Consórcio de energia para pessoa jurídica (PJ) ou Cooperativa de energia para pessoa física (PF)?
- As adesões são realizadas por Parceiros terceirizados / Franqueados da Startup Win / Entidades de classes conveniados e Bancos cooperativos conveniados.
Se preferir, envie um e-mail com sua conta de energia para: contato@fazendadosol.com.br